22/01/2019 às 21:06 Casamento

A Celebrante pode realizar nossa cerimônia com efeito Civil?

307
3min de leitura

Por Denise Narretti

http://denisenarretti.com.br/

Ficaram noivos no Natal? Ahhh… Foi na virada do ano?

E agora começaram a fazer a lista do que vão precisar organizar para o casamento e tomaram um susto?????…..

Primeiramente uma dica de quem quer o melhor para vocês, contrate uma assessoria, não pense que é a Mulher Maravilha ou o Super Homem e que vão dar conta de tudo sozinhos, porque isso é loucura!!!!

Ao contratar sua assessoria, você vai ter muita ajuda, e as principais preocupações serão o local, a data e a Celebrante.

Sim…..

A Celebrante é fundamental para uma linda cerimônia, descontraída, elegante, divertida, clássica, religiosa, esotérica, enfim, no seu formato, de acordo com sua história e seu perfil.

Temos muitas possibilidades e formatos de cerimônias, mas se você pretende que seja em um único ato, onde no mesmo dia, horário e local sejam feitas a celebração com ou sem cunho religioso e também a cerimônia civil, precisa ficar atento a quem pode realizar este tipo de cerimônia, pois é exigida habilitação para tanto, ou então seu casamento não terá efeito jurídico.

Para realizar a cerimônia com efeito civil, há três formas reconhecidas pela legislação brasileira:

A primeira é através de um Juiz de Paz, que realiza os casamentos, em geral, em um dia na semana, na sede do Cartório responsável pelo processo de casamento ou em uma casa de festas ou residência ou clube, mas sempre dentro da sua jurisdição, apenas fora de sede (sede do cartório).

A segunda possibilidade é em uma Igreja legitimada, seja qual for a religião. Neste caso o dirigente espiritual faz a cerimônia, e é habilitado a realizar o efeito civil, pela sua igreja. Para isso a habilitação para o casamento deverá ser entregue pelos noivos na secretaria da sede da mesma, para que façam a transcrição nos livros de registro, e emitam o termo de casamento religioso, com efeito civil. Em algumas religiões, como a católica, o padre não é autorizado pela diocese a sair da sua paróquia para realizar celebrações em outros lugares. Desta forma, os praticantes desta religião deverão se casar na paróquia que frequentam.

A terceira possibilidade é através de um Ministro Plurirreligioso, habilitado e legitimado por uma congregação cristã, com formação comprovada em Teologia, perpassando pela filosofia, pelo direito e demais áreas que servem de base para uma formação sólida e que o habilita para o exercício desta atividade em todo o território nacional, com base na Lei de Registros Públicos nº 6.015 de 31/12/1973.

Feita a escolha da Celebrante, vamos passar à importância da antecedência do bloqueio da data. Isso é importantíssimo! Lógico que como você nunca casou antes, ou até casou, mas não se lembra muito bem de tantos detalhes, em um primeiro momento soa um exagero, mas não é! Já temos casamentos agendados para novembro de 2020.

Sim, porque novembro na nossa agenda é o novo Maio. Há algum tempo atrás, maio era o mês das noivas, uma euforia enorme movimentava o mercado de casamentos em todos os finais de semana do mês de maio. Isso mudou, e muito. Agora todo mês é mês para casar. E temos observado uma grande procura dos noivos para os meses de junho e novembro. Qual o motivo? O amor está em alta! E não há mais um mês com maior ou menor número de casamentos, todos os meses muitas pessoas se casam, por amor! Por isso, se vocês estão planejando casar ainda em 2019 e/ou 2020, é bom se apressarem ao menos com esses itens, assessoria, celebrante, local e data.

Mais detalhes sobre o passo a passo para o casamento civil, podem buscar lá no post que fala sobre isso .

http://denisenarretti.com.br/dicas-inspiracoes-curiosidades/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-casamento-civil-em-2018-e-suas-modalidades/

22 Jan 2019

A Celebrante pode realizar nossa cerimônia com efeito Civil?

Comentar
Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Copiar URL

Tags

assessoria e cerimonial casamento ao ar livre casamento civil casamento com efeito civil casamento religioso casamentos casar no rio de janeiro celebrante celebrante denise narretti celebrante pode realizar cerimônia com efeito civil como organizar meu casamento fotógrafo casamento mini wedding

Quem viu também curtiu

08 de Mar de 2024

Como criar uma lista de casamento?

24 de Mar de 2024

Fiquei noiva, e agora?

28 de Mar de 2024

 Novas Tendências Para Seu Casamento

Olá, em que podemos ajudar? Sinta-se a vontade em me chamar no Whats.
Logo do Whatsapp